Compra fora da loja física — internet, telefone, catálogo — dá ao consumidor sete dias para desistir, contados do recebimento. Não precisa de motivo, não precisa de defeito, e a loja não pode cobrar por isso. É o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.
O que a maioria não sabe
- O prazo conta do recebimento, não da compra. Produto que demora vinte dias pra chegar não consumiu nada do seu prazo.
- O frete de devolução é da loja. Cobrar do consumidor pra exercer o arrependimento não se sustenta.
- A devolução tem que ser integral. Valor do produto e frete original, sem retenção.
- Não depende de o produto ter defeito. Arrependimento e vício do produto são coisas diferentes, com prazos diferentes — vício tem 30 ou 90 dias, contados de outro jeito.
Onde costuma travar
Loja que exige embalagem intacta como condição. Você tem direito de conferir o produto — testar é diferente de usar. Loja que só aceita "crédito na loja" também está fora da regra: a devolução é do valor pago, na mesma forma de pagamento.
Como se preparar sem esforço
Guarde a nota, o comprovante de recebimento e a data. Se a compra veio por marketplace, abra a solicitação dentro da plataforma — o registro ali vale como prova de que o pedido foi feito no prazo.
E confira a data real de entrega em vez de confiar na memória: o histórico do objeto mostra o dia exato em que chegou, o que resolve qualquer discussão sobre contagem de prazo. Um rastreador que valida o código e mostra a movimentação serve pra isso mesmo depois de entregue.
Se a devolução for pelos Correios, vale localizar antes a unidade certa — nem toda agência aceita todo tipo de postagem. A lista de unidades por estado e cidade mostra o que existe perto de você.
Por fim, o óbvio que evita o problema todo: comprar em loja com política clara e histórico. Preço fora da curva de mercado costuma vir acompanhado de atendimento que testa esses sete dias — acompanhar canais de curadoria de ofertas ajuda a saber o que é desconto plausível por categoria.




